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GEDDEL: PARTICIPAÇÃO DE LULA EM SUA CAMPANHA É ESPONTÂNEA
"As declarações de Lula são históricas. Não é montagem nem factóide”, afirma peemedebista
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GRAMMY LATINO: MARIA GADÚ, GIL E BETHÂNIA SÃO INDICADOS
A 11ª edição dos prêmios será em novembro, em Las Vegas
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MINISTRO DOS ESPORTES FAZ PALESTRA EM SALVADOR
Encontro com universitários vai discutir oportunidades geradas pela Copa do Mundo
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LÍDICE DA MATA (PSB) - CANDIDATA AO SENADO
Em entrevista ao Bahia Econômica, a candidata Lídice da Mata explica suas pretensões em prol da economia baiana, comenta sobre a violência e avalia a situação dos barraqueiros.
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QUAL, DENTRE ESSES, É O MAIOR PROBLEMA DE SALVADOR?
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"Há 188 anos, os EUA foram o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil. Neste Sete de Setembro, novamente nos unimos aos brasileiros ao redor do mundo para celebrar sua rica cultura, sua história de realizações, e para honrar a amizade próxima entre nossos países."
Hillary Clinton
Secretária de Estado dos EUA
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pag interna
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| 30/07 - 07:54hs |
| JUSTIÇA DECIDE QUE APÓS TRÊS ANOS DÍVIDAS JÁ PRESCREVEM |
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Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores vão prescrever em três anos, ao invés de cinco. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos. A medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro. A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
O desembargador Nagib Slaibi,relator do processo, disse que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor.” Mas não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, afirmou.
Ele afirma que a redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas. |
Érica de Sá |
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