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30/07 - 07:54hs
JUSTIÇA DECIDE QUE APÓS TRÊS ANOS DÍVIDAS JÁ PRESCREVEM
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Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores vão prescrever  em três anos, ao invés de cinco. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos. A medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro. A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.

 

O desembargador Nagib Slaibi,relator do processo, disse que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor.” Mas não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, afirmou.

Ele afirma que a redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas.

Érica de Sá
 
 
 
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