
Bahia Econômica: Qual a sua avaliação sobre a chamada “guerra dos portos” e a concessão de incentivos para as importações?
Roberto Giannetti da Fonseca: Qualquer tipo de atividade que dá incentivos a importação é nocivo a economia brasileira, pois está reduzindo a produção e eliminando empregos. O beneficio fiscal, com a redução do ICMS, que alguns estados brasileiros estão oferecendo aos produtos importados estimulando a entrada no país pelos seus portos é um crime de lesa-pátria, pois está reduzindo a competitividade da empresa brasileira que paga o ICMS e tornando desigual a competição. Esse tipo de beneficio é claramente inconstitucional, pois a constituição determina que não se pode conceder incentivos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Secretários da Fazenda. Além disso, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional as leis e decretos dos estados que estão dando isenções no recolhimento do ICMS com a possibilidade inclusive das empresas que usaram os benefícios terem de devolver o montante não recolhido .
B.E: Os governadores não estão cumprindo a determinação do Supremo?
RGF: Não, estão fazendo vista grossa a decisão da mais importante corte do país. Esse incentivo a importação é uma aberração, está concedendo benefícios a importadores, a empresas estrangeiras, como se fossem brasileiros. A estimativa inicial são de que a redução de ICMS que alguns estados concedendo resultam num prejuízo da ordem de 18 bilhões de reais para o país, algo como 0,85 do PIB e isso resulta na supressão de 771 mil empregos.
B.E: E no período de crise internacional, a situação se agrava?
RGF: No período de crise o problema fica mais aguçado, pois a concorrência é maior. As empresas brasileiras estão dispostas a competir no mercado com produtos importados desde que essa competição se dê no terreno da produtividade, da tecnologia e até mesmo da infraestrutura. Mas competir com o produto estrangeiro quando ele recebe do Estado brasileiro benefícios fiscais que as empresa locais não tem é desleal. Essa é a anti política industrial. É uma concorrência desleal.
B.E: Alguns governadores defendem os incentivos como forma de ampliar a movimentação dos portos.
RGF: Os governadores que estão adotando essa política parecem que não tem cidadania brasileira. Estão beneficiando outros países. É preciso que esses governadores cumpram as decisões da justiça e não prejudiquem o país em troca de um beneficio imediato na arrecadação. Para aumentar a movimentação nos portos de alguns estados está se prejudicando todo o país.

B.E:Muitos estados estão sendo prejudicados?
RGF: Sim. Veja, por exemplo, o caso do cobre na Bahia. A fábrica da Caraíba produz cátodo de cobre, mas exporta mais de 40% do que produz, embora o mercado interno demande mais que a produção da empresa. O problema é que o cobre importado, com as isenções de ICMS que chegam a até 9%, pode pagar apenas 3% de imposto, enquanto o cobre fabricado na Bahia paga 12%. É impossível competir.
B.E: A valorização do real aguça o problema?
RGF: Sim. A valorização do real já é, por si só, anômala, pois corre por conta da especulação financeira, e os fluxo nos mercados de derivativos. Isso já prejudica as exportações brasileiras, retira competitividade. Agora, se a isso se agrega a chamada guerra dos portos, é como se as empresas tivessem de correr uma maratona com chumbo marrado nas pernas.
B.E: Essa situação tem reduzido o investimento?
RGF: Claro. O Brasil está crescendo menos e o empresário ao invés de investir , prefere muitas vezes vender sua fábrica e montar uma indústria baseada na importação de produtos, passa a ser uma montadora e transfere valor agregado para o exterior.
B.E: O que a Fiesp está fazendo para resolver esse problema?
RGF: Em primeiro lugar, estamos indignados com o prejuízo que o país está sofrendo. Mas estamos agindo, demonstrando que é preciso cumprir a legislação vigente, a Resolução 72 que determina ser prerrogativa do Senado Federal estabelecer alíquotas nos impostos interestaduais. Além disso, estamos acompanhando as ações no sentido de que seja aplicada a legislação, inclusive a deliberação do Supremo que considerou inconstitucional a concessão de incentivos sem aprovação do Confaz. E estamos lutando para que seja estabelecida para o ICMS a alíquota de 4% nas operações interestaduais.